O Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante para recuperar competitividade no comércio exterior e fortalecer toda a cadeia logística fluminense.
Com a publicação do Decreto nº 50.494/2026, em 28 de setembro, o Governo do Estado regulamentou o Rio Comex, Regime Diferenciado de Tributação do ICMS para Operações de Comércio Exterior instituído pela Lei Estadual nº 11.192/2026.
A regulamentação é importante porque transforma em procedimentos concretos aquilo que a lei, sancionada em maio, já havia estabelecido: condições tributárias mais competitivas para determinadas operações de importação realizadas por empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro. O decreto disciplina os processos de adesão, migração, enquadramento, acompanhamento e controle do regime, conforme informações divulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Mas por que essa mudança é tão relevante para quem importa, distribui, transporta ou depende de uma cadeia logística eficiente?
A resposta vai além do imposto.
Por que o Rio Comex foi criado?
Durante anos, o Rio de Janeiro conviveu com uma situação peculiar: mesmo possuindo localização estratégica, infraestrutura portuária e aeroportuária, extensa malha de transportes e um dos maiores mercados consumidores do país, parte das operações de importação destinadas ao próprio mercado fluminense acabava sendo realizada por outros estados.
Um dos fatores que contribuíram para esse movimento foi a existência de regimes tributários mais competitivos em estados como Espírito Santo e Santa Catarina.
Dados apresentados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro quando da criação do Rio Comex ajudam a dimensionar esse cenário. Entre 2010 e 2021, enquanto a movimentação de contêineres cresceu, em média, 6,2% ao ano no Espírito Santo e em Santa Catarina, o crescimento registrado no Rio foi de apenas 0,2%.
Na prática, isso significava que determinadas cargas percorriam uma rota fiscal e logística mais longa: ingressavam no país por outros estados e depois seguiam para mercados consumidores que, muitas vezes, estavam no próprio Rio de Janeiro ou em regiões próximas.
O Rio Comex surge justamente para tornar o estado novamente competitivo na disputa por essas operações.
O que muda com o Rio Comex?
O regime estabelece mecanismos tributários específicos para empresas e operações que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Entre eles estão o diferimento do ICMS em determinadas importações, créditos presumidos de até 70% do ICMS devido em operações interestaduais e de até 75% em determinadas operações internas, além de redução da base de cálculo em situações previstas pela lei. Dependendo da operação e do enquadramento, a carga tributária efetiva poderá chegar a 4%.
É importante destacar, porém, que isso não significa que qualquer importação realizada pelo Rio automaticamente passará a pagar 4% de ICMS.
O benefício depende do enquadramento da empresa, do tipo de operação e do atendimento às condições estabelecidas na legislação. A regulamentação definiu procedimentos e requisitos que deverão ser observados pelos interessados.
Entre outros pontos, estão a regularidade fiscal e cadastral, habilitação no Siscomex e, nas hipóteses previstas, a realização do desembaraço aduaneiro em portos, aeroportos ou recintos alfandegados localizados no Estado do Rio de Janeiro. A análise envolve órgãos como a Secretaria de Estado de Fazenda, a CODIN e a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado – CPPDE.
Portanto, o Rio Comex deve ser entendido como uma política estruturada de desenvolvimento econômico, e não simplesmente como uma redução generalizada de impostos.
Quando a competitividade tributária encontra a eficiência logística
É justamente aqui que o impacto do Rio Comex ultrapassa a esfera tributária.
Ao reduzir uma das diferenças que levavam determinadas operações para outros estados, o Rio passa a ter melhores condições de fazer valer suas próprias vantagens logísticas.
Portos, aeroportos, terminais, transportadoras, centros de distribuição, armazéns e operadores logísticos fazem parte de uma cadeia diretamente impactada pelo volume de mercadorias movimentadas.
Se mais importações forem desembaraçadas e movimentadas pelo Rio de Janeiro, aumenta também a possibilidade de essas cargas demandarem remoção portuária, transporte rodoviário, armazenagem, distribuição e operações logísticas integradas dentro do próprio estado.
Ou seja: uma decisão tributária pode desencadear efeitos muito além da área fiscal.
Ela pode influenciar a escolha do porto de entrada, a localização de centros de distribuição, as rotas utilizadas pelas empresas e até decisões futuras de investimento.
O papel do SINDICARGA nessa construção
A regulamentação também representa o resultado de uma mobilização que envolveu diferentes agentes do setor.
O SINDICARGA – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro, entidade da qual a WMS é associada, participou ativamente das discussões que contribuíram para a construção do Rio Comex, juntamente com organizações como a Logística Brasil e o SINDOPERJ.
Em publicação sobre a regulamentação do Rio Comex, o próprio SINDICARGA destacou que mudar o cenário enfrentado pelo estado exigiu anos de estudos, diálogo e articulação e que a entidade participou ativamente desse processo, levando ao poder público uma questão central para quem opera no Rio: criar condições para competir em igualdade.
Com condições tributárias mais equilibradas, os diferenciais logísticos do Rio — localização estratégica, portos, aeroportos, rodovias, mercado consumidor e capacidade de movimentação — passam a ter ainda mais peso na decisão das empresas.
As expectativas apresentadas pelas entidades do setor ajudam a demonstrar a dimensão dessa transformação: o Rio Comex tem potencial estimado para contribuir para a criação de mais de 20 mil empregos diretos e indiretos e gerar um incremento de aproximadamente R$ 3 bilhões na arrecadação de ICMS do Estado.
Esses números devem ser compreendidos como projeções setoriais: os resultados efetivos dependerão da adesão das empresas, da atração de novas operações e da evolução da movimentação de cargas no estado.
E o que isso pode representar para as empresas?
Para importadores, distribuidores e empresas que possuem operações de comércio exterior, o novo cenário merece atenção estratégica.
A escolha de onde desembaraçar uma carga não deve considerar apenas um componente isolado. Tributação, distância do mercado consumidor, transporte terrestre, armazenagem, prazo, segurança operacional e previsibilidade precisam ser analisados conjuntamente.
É justamente essa visão integrada que pode tornar o Rio Comex especialmente relevante.
Quando uma condição tributária mais competitiva é combinada com uma estrutura logística adequada, torna-se possível avaliar operações não apenas pelo benefício fiscal, mas pelo custo logístico total.
Uma rota aparentemente mais barata do ponto de vista tributário pode deixar de ser vantajosa quando exige quilômetros adicionais de transporte, mais etapas de movimentação, maior tempo de trânsito ou estruturas intermediárias.
Ao reduzir parte dessa diferença tributária, o Rio ganha a oportunidade de competir também onde já possui vantagens naturais: na logística.
Para a WMS, mais competitividade para o Rio significa uma cadeia logística mais forte
Para a WMS, que atua desde 1994 oferecendo soluções logísticas e acompanhando de perto as demandas do comércio exterior, a regulamentação do Rio Comex representa uma perspectiva positiva para todo o ecossistema do qual fazemos parte.
Mais cargas movimentadas pelo Rio podem significar maior utilização da infraestrutura existente, fortalecimento dos terminais, novas operações de remoção, armazenagem e distribuição e maior demanda por transporte rodoviário eficiente e integrado.
Mais do que movimentar mercadorias, uma operação logística eficiente precisa conectar cada etapa da cadeia com planejamento, segurança e confiabilidade.
É nesse contexto que a WMS acompanha os avanços do setor e valoriza iniciativas construídas a partir do diálogo entre empresas, entidades representativas e poder público.
Como empresa associada ao SINDICARGA, reconhecemos também a importância da representatividade empresarial em pautas capazes de transformar o ambiente de negócios. A participação da entidade na construção do Rio Comex demonstra como demandas do setor podem evoluir, por meio de diálogo técnico e institucional, para medidas com potencial de gerar resultados para toda a economia fluminense.
Um novo caminho para a logística fluminense
A regulamentação do Rio Comex não encerra essa transformação. Na verdade, marca o início de uma nova etapa.
Com a regulamentação, as empresas passam a contar com procedimentos definidos para buscar o enquadramento no regime, observadas as condições estabelecidas na legislação.
A partir daí, os resultados dependerão da capacidade do estado e do setor privado de transformar competitividade tributária em operações, investimentos e movimentação efetiva de cargas.
O Rio de Janeiro já possui posição geográfica estratégica, infraestrutura logística, portos, aeroportos, mercado consumidor e empresas preparadas para atender operações complexas. Com condições mais competitivas para o comércio exterior, esses ativos ganham uma nova oportunidade de demonstrar seu valor.
Para empresas que operam ou pretendem operar pelo Rio, este é o momento de olhar para a logística de forma estratégica e avaliar como as novas condições podem impactar seus fluxos de importação e distribuição.
A WMS está preparada para fazer parte desse novo momento da logística fluminense, oferecendo soluções em transporte rodoviário, remoção de cargas e equipamentos e logística integrada para conectar o comércio exterior ao destino final com eficiência, segurança e confiabilidade.
Fale com a WMS e descubra como podemos estruturar a logística da sua operação.
Fontes e referências
As informações apresentadas neste conteúdo foram elaboradas a partir da Lei Estadual nº 11.192/2026, do Decreto nº 50.494/2026, de informações institucionais divulgadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e de informações e manifestações do SINDICARGA – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro.

